EXISTE DIFERENÇA ENTRE VIGILANTE E VIGIA?
Os dois cargos devem receber adicional de periculosidade? quais são os principais problemas sofridos por esses trabalhadores e quais direitos possuem? possuem direito à aposentadoria especial?
Se você está lendo este artigo é porque você leu o título dele e ficou curioso, não é mesmo? Faça a leitura até o final que garantimos que você terá todas essas respostas, além de muito mais conteúdo.
É muito comum a confusão existente quando se fala de Vigilante e Vigia, isso se dá porque as funções possuem semelhanças, muitas vezes se confundindo entre si.
Mas não se engane e nem deixe se enganar, as funções são bem definidas e cada uma possui suas características principais, sendo que, o desvio destas funções, pode acarretar em lesões aos seus direitos e, caso você perceba que isto está ocorrendo com você, deve IMEDIATAMENTE procurar a orientação de um advogado. Então fique ligado!
Para esclarecer melhor sobre o assunto, vamos passar a definir cada função.
O Vigilante, de forma específica, é regido pela Lei 7.102/83, e tem como função principal proceder à vigilância na entidade pública ou privada, além de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal, exercendo SEMPRE atividades ligadas à segurança privada.
Já a função do Vigia, tem a descrição semelhante com a do Vigilante, no entanto, possui menor grau de complexidade, inclusive não requerendo curso de formação específica, característica marcante da função de Vigilante. Em resumo, o Vigia tem funções mais limitadas e um campo de atuação menor do que o Vigilante.
Você que está aí pensando que este texto será mais um daqueles textos jurídicos chatos, cheio de juridiquês, está completamente enganado. Acompanhe esta leitura até o final e você encontrará as respostas para as seguintes perguntas:
- Onde estão regulamentadas essas funções?
- Quais são os requisitos para exercer a função de Vigilante no Brasil?
- Como funciona o Curso de Vigilante?
- O vigilante pode portar arma de fogo?
- E o vigia? Como se enquadra na questão do uso de armas de fogo?
- Os trabalhadores que exercem tais funções têm direito ao adicional de periculosidade?
- Como fica a questão da aposentadoria especial?
ONDE ESTÃO REGULAMENTADAS ESSAS FUNÇÕES?
Resumidamente, o Vigilante tem como função proceder a vigilância na entidade pública ou privada. Essas atribuições são regulamentadas pela Lei 7.102/83 e pela portaria da Polícia Federal n° 3.233/12.
Nesse caso, é necessário realizar um curso específico para atuação como Vigilante, o qual precisa ser obrigatoriamente renovado a cada dois anos, sendo necessária também a aptidão em um teste psicológico que será realizado por um psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
Após concluída essa etapa, o porte de arma é permitido dentro do local de trabalho, podendo o Vigilante trabalhar ou não portando arma de fogo. Veja que a função de Vigilante não está condicionada ao uso e/ou porte de arma de fogo, sendo apenas um instrumento de seu trabalho.
E o Vigia? Como fica?
O Vigia, ao contrário do Vigilante, é um profissional que em geral faz apenas a observação e inspeção de locais públicos ou privados. A função de VigiaNÃO tem o credenciamento da Polícia Federal, de modo que suas funções são mais limitadas, pois não possui o treinamento específico para atuação na área de segurança.
Diferente do Vigilante, o Vigia não tem obrigatoriedade de conhecimento específico da área, não possui necessidade do preparo técnico, tampouco de recursos e treinamentos para o exercício de funções de segurança e vigilância de ambientes e perímetros.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO DE VIGILANTE NO BRASIL?
São consideradas como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de: proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas; realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga.
Desta forma, pode-se definir que o Vigilante é o empregado contratado para a execução das referidas atividades listadas acima, relacionadas à segurança privada. De acordo com o texto legal, para o exercício da profissão, o Vigilante deverá preencher alguns requisitos, os quais seguem listados abaixo:
- Ser brasileiro;
- Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
- Ter nível de escolaridade correspondente à quarta série do primeiro grau;
- Apresentar certificado de curso de formação de Vigilante;
- Ter aprovação em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
- Não ter registros de antecedentes criminais;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
COMO FUNCIONA O CURSO DE VIGILANTE?
Destaca-se que o curso de Vigilante está entre os requisitos legais para exercício da função! Mas, você sabe como funciona este curso?
As empresas especializadas em formação de Vigilantes, têm um papel fundamental no desenvolvimento profissional do setor de segurança privada, e devem ser credenciadas pela Polícia Federal.
O curso de vigilância básico, que hoje conta com carga horária mínima de 200 horas, tem aulas de legislação, direitos humanos, prevenção e combate a incêndios, primeiros socorros, criminalística, sistema de segurança pública, relações humanas de trabalho, armamento e tiro, radiocomunicações e alarme, noções de segurança privada, gerenciamento de crises, vigilância, uso progressivo da força, educação física e defesa pessoal.
O VIGILANTE PODE TRABALHAR PORTANDO ARMA DE FOGO?
É assegurado ao Vigilante o porte de arma, quando em serviço. As armas destinadas ao uso dos Vigilantes serão de propriedade e responsabilidade das empresas especializadas.
Será permitido ao Vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha. Os Vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.
A arma de fogo é um instrumento de trabalho, e não um requisito para configurar a função de Vigilante, com relação a obrigatoriedade do porte, caberá a empresa que contratou o serviço informar a necessidade do uso ou não.
E O VIGIA? COMO SE ENQUADRA NA QUESTÃO DO USO DE ARMA DE FOGO?
Como já falado acima, o Vigilante necessariamente precisa realizar curso técnico específico para o desempenho de sua função, bem como, possui características que os diferenciam da função de Vigia.
Por se tratar de uma função com menor grau de complexidade, bem como por não ser exigido para o desempenho do cargo de Vigia treinamento e/ou curso específico, além de não ter a obrigatoriedade de todos os requisitos elencados na função do Vigilante, o Vigia NÃO poderá trabalhar portando arma de fogo.
Até porque o uso de arma de fogo está restrito a determinadas atividades e/ou funções específicas, as quais exigem preparo técnico, psicológico e físico, requisitos que NÃO SÃO OBRIGATÓRIOS na função de Vigia.
Sendo assim, se você está registrado na função de Vigia, mas trabalha portando arma de fogo, fez treinamento específico e/ou ainda é responsável pela segurança privada de estabelecimentos públicos ou privados, fique ligado! Você, muito provavelmente, está sofrendo lesões em seus direitos, pois se enquadra na situação de desvio de função, tendo direito a receber um adicional e/ou equiparar o seu salário para a função de maior grau de complexidade.
Se você se enquadra nesta hipótese, DEVE procurar um advogado para se informar a respeito de seus direitos.
OS TRABALHADORES QUE EXERCEM TAIS FUNÇÕES TÊM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?
Em regra geral, todo trabalhador que exercer atividades perigosas de maneira permanente, tem direito a receber o adicional de periculosidade, que representa a quantia equivalente ao acréscimo de 30% sobre o salário do empregado.
Sendo assim, dependerá da análise de cada caso em específico para definir se o trabalhador terá ou não direito a receber o referido adicional.
QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS PROBLEMAS SOFRIDOS POR ESSES TRABALHADORES? QUAIS DIREITOS POSSUEM?
Infelizmente, se você é Vigia ou Vigilante com certeza já deve ter sofrido com alguns dos problemas abaixo:
- Pagamento por fora: O pagamento por fora do holerite não compõe a base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS entre outras verbas. Prejudicando o trabalhador que receberá menos do que deveria;
- Violação do intervalo de refeição e descanso: Refeições em guaritas ou dentro de veículos são irregulares, e caso isso ocorra o trabalhador tem direito ao recebimento de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada;
- Demora na rendição do posto: Observa-se que muitos trabalhadores são obrigados a registrar o cartão de ponto no final de sua jornada de trabalho, no entanto, permanecem trabalhando até que o colega responsável pelo próximo turno assuma o posto de trabalho. Esse tempo adicional na espera do colega deve ser computado como horas extras;
- Troca abusiva da jornada de trabalho: Muitos trabalhadores aceitam o emprego pelo fato de ter o adicional noturno. Ocorre que, por vezes, o empregador troca de forma abusiva a jornada de trabalho e o trabalhador tem uma brusca diminuição na remuneração. Isso pode gerar o direito do recebimento de diferenças salariais em razão dessa redução;
- Adicional de insalubridade não pago: Ambientes de trabalho com excesso de ruído, calor, frio e umidade, bem como a utilização de produtos químicos sem a utilização de equipamentos de proteção individual, podem gerar o direito ao recebimento do adicional. Caso o trabalhador exerça a função em um ambiente prejudicial à saúde, tem direito a receber de 10% a 40% do salário mínimo na sua remuneração mensal;
- Excesso de FT´s (folgas trabalhadas): O mais comum é o trabalhador atuar na escala 12×36, porém, em muitos casos trabalha diversas vezes nas suas folgas, descaracterizando a jornada 12×36. Essa situação pode gerar pagamento de horas extras a partir da 6ª hora diária;
- FT´s (folgas trabalhadas) não pagas;
- FGTS não pago;
- Verbas rescisórias não pagas ou pagas de forma errada;
- Horas extras não pagas;
- Descontos salariais indevidos;
- Desvio de função
- Demissão por justa causa abusiva (injusta)
COMO FICA A QUESTÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL?
O Superior Tribunal de Justiça, no tema 1.031, por unanimidade de votos, decidiu pela concessão de aposentadoria especial aos Vigilantes que trabalham armados ou não.
Mas, estabelece condições:
- Prova por meio de laudo técnico;
- Prova por meio de elemento material;
- Exposição permanente a agente nocivo;
- Exposição não ocasional a agente nocivo;
- Exposição não intermitente a agente nocivo;
Logo, se a atividade foi exercida até 5 de março de 1997, é preciso comprovação das atividades desenvolvidas por qualquer meio de prova. Após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente e não ocasional nem intermitente exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.
Assim, esse é o entendimento a ser seguido por todas as varas, instâncias e tribunais.
O ideal é que antes de requerer a aposentadoria junto ao INSS, se você se enquadra nessas condições, consulte um profissional especializado em Direito Previdenciário para a análise do benefício.
A Bertagnoli Sociedade de Advogados está pronta para te ajudar a requerer os seus direitos ou revisá-los, de forma a garantir que você não seja prejudicado, seja na esfera trabalhista ou previdenciária.