Teve algum benefício concedido no INSS? Você tem direito aos atrasados desde a data do protocolo de requerimento do benefício.

Se você recebeu algum benefício do INSS, saiba que os atrasados devem ser pagos desde a data de entrada do requerimento, ou seja, a data em que realizou a solicitação do benefício.

Para melhor exemplificar, imagine que você requereu sua aposentadoria em 01.10.2022 e seu benefício foi concedido em 15.01.2023. Nesse caso você tem direito de receber os atrasados desde 01.10.2022 (data da solicitação) até 15.01.2023 (data da concessão).

Agora que já sabe como seus atrasados são calculados, não deixe de alertar seus colegas e compartilhar esse conteúdo!

Em caso de dúvida, procure um advogado especializado de sua confiança!