O QUE FAZER NO CASO DE IMÓVEL DE VÁRIOS PROPRIETÁRIOS? QUEM MORA NO IMÓVEL DEVE PAGAR ALUGUEL PARA OS OUTROS
A lei brasileira dispõe que todos os condôminos (que são os proprietários de um mesmo imóvel) possuem o direito de usar, gozar e dispor de sua unidade (artigo 1.314 do Código Civil); bem como são responsáveis pelas despesas, na proporção de suas partes (artigo 1.315), e respondem aos outros pelos frutos que receberam da coisa e pelos danos que lhe causaram (artigo 1.319).
Os moradores que fazem uso exclusivo do imóvel têm a obrigação de remunerar os demais, por exemplo, pagando aluguéis.
Se apenas um dos condôminos utiliza o bem de forma exclusiva, impedindo o usufruto comum do imóvel pelos demais, surge o direito do outro de ser ressarcido, sob pena de enriquecimento ilícito.