Desde que se iniciou a pandemia do COVID 19, em meados de março de 2020, os termos Teletrabalho e Home office se tornaram recorrentes no nosso vocabulário.
Por isso, é importante entendermos as peculiaridades dessas modalidades de trabalho e saber que existem SIM diferenças entre elas. Quer saber quais são essas diferenças? Leia o texto até o final e fique por dentro de todos os detalhes.
Certamente você nem imaginava que existiam diferenças entre essas duas modalidades de trabalho, ou até mesmo imaginava que uma era SINÔNIMO da outra.
Fique tranquilo, iremos esclarecer as características do Teletrabalho e do Home office e explicar de forma clara cada modalidade de trabalho.
O QUE É TELETRABALHO?
O Teletrabalho é uma forma de trabalho remoto, realizado fora das dependências do empregador, destaca-se que o simples trabalho externo não se caracteriza como teletrabalho, sendo que, este último, é mais complexo e precisa de regulamentação própria.
Esse tipo de prestação de serviço é regulamentado dentro da Consolidação das Leis do Trabalho e, dentro de suas exigências, está a previsão expressa no contrato de trabalho.
O QUE É HOME OFFICE?
O Home office é um termo apropriado do inglês, que em tradução direta, significa “escritório em casa”, nesse caso, se refere ao trabalho feito em casa, mas por não ser regulamentado na forma da lei, não exige alteração do contrato de trabalho do colaborador.
Dessa forma, o Home office é uma extensão da empresa para a casa do trabalhador, sem nenhuma alteração das condições de trabalho.
Ainda está com dúvidas? A seguir traremos um quadro comparativo entre as duas modalidades para melhor esclarecer:
Podemos concluir resumidamente que o Teletrabalho é um regime de trabalho regulamentado pela lei e previsto dentro do contrato de trabalho do colaborador. Já o Home office pode ser utilizado quando o trabalhador não pode comparecer a empresa, desde que de forma esporádica e emergencial e que haja acordo entre as partes (preferencialmente por escrito).
E COMO FICA O TRABALHO HIBRIDO?
O modelo de trabalho hibrido é aquele que mistura o trabalho presencial e o remoto, de forma que há o revezamento entre dias de trabalho presencial na sede da empresa e dias de trabalho em casa.
Assim, a empresa garante que o colaborador tenha flexibilidade para escolher onde atuar em determinado dia, sem que haja a obrigação de estar fisicamente no escritório. Mas nesses casos não deve haver a ideia equivocada de que o trabalhador fica sempre à disposição da empresa.
Apesar da flexibilidade que esse tipo de trabalho proporciona, é essencial que se cumpram os horários estabelecidos em contrato, e caso haja realização de trabalho em horas extraordinárias, as mesmas sejam pagas corretamente.