DECISÃO RECENTE DO STJ PODERÁ BENEFICIAR CONTRIBUINTES NO PAGAMENTO DO ITBI

A compra da casa nova é o sonho de 9 a cada 10 brasileiros que anseiam por seu primeiro lar ou pensam em investir em algo realmente seguro.

Contudo, este sonho vem revestido de algumas etapas que requer do comprador muita atenção e cuidado na hora de adquirir um imóvel. Por exemplo: O local ideal para morar ou investir; a contratação de profissionais da área imobiliária e jurídica, para uma assessoria sem erros e o pagamento de impostos, ou seja, o famoso ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis.

O ITBI é um tributo municipal que precisa ser pago sempre que ocorre uma compra ou transferência de imóveis.

Esse imposto é calculado em porcentagem, todavia, como quem recebe esse valor é a prefeitura, o valor varia de cidade para cidade.

Ocorre que uma das grandes discussões acerca do referido tributo é quanto à base de cálculo utilizada para a cobrança do imposto.

Recentemente, mais precisamente em Mar/2022, o STJ, através do REsp 1.937.821, estabeleceu algumas regras e limitações para a cobrança desse imposto pelos Municípios.

A maioria das cidades efetuam a cobrança do ITBI sobre o valor de referência do imóvel previamente fixado pelo fisco municipal, muitas vezes vinculada ao IPTU.

Todavia, de acordo com o STJ não é possível existir um valor de referência previamente estipulado pelo fisco, uma vez que este não detém todas as variáveis determinantes para avaliar o real valor do imóvel.

Deste modo, ficou estabelecido que:

  • A base de cálculo não poderá estar vinculada ao IPTU, pois se tratam de impostos distintos;
  • O valor declarado na operação pelo contribuinte goza de presunção de boa fé e só poderá ser afastada pelo fisco diante de um processo administrativo próprio, ou seja, o valor declarado pelo contribuinte deve ser considerado como o valor real do imóvel;
  • O município não poderá mais se basear no valor de referência ou certidão de referência, para calcular o ITBI.

Assim, de acordo com esta decisão o contribuinte pagará o referido imposto (ITBI), com base na efetiva negociação.

É importante destacar que há ainda a possibilidade do contribuinte que pagou nos últimos 5 anos, o ITBI considerando o valor de referência ou o valor venal do IPTU, ser reembolsado dos valores pagos a maior, entretanto, a presença de um advogado especialista é de extrema necessidade, uma vez que na maioria dos casos será necessário buscar as esferas judiciais para reaver os seus direitos.