Como de costume, todo ano nos meses de março e abril a Receita Federal exige a declaração do Imposto de Renda referente ao ano anterior. Em 2020 a exigência de declaração do IR será para aqueles que tiveram recebíveis acima de R$ 28.559,70, não havendo alteração das faixas de valores referente aos anos anteriores.
A declaração de 2021 seria nos mesmos moldes das anteriores se não fosse pela inclusão do auxílio emergencial na soma dos recebíveis fazendo com que aqueles que receberam além da ajuda do governo outros rendimentos tributáveis que somem R$ 22.847,76 ou mais. Para estes casos, pode ocorrer a exigência de devolução do valor recebido.
O prazo para declaração será de 1º de março até às 23h59min do dia 30 de abril, ocorrendo cobrança de multa de 1% sobre o imposto devido com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. Por isso, para que você não perca o prazo preparamos uma lista com todos os documentos necessários no momento da sua declaração:
Dados pessoais
· Nome, CPF e data de nascimento;
· Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
· Endereço atualizado;
· Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
· Cópia da última declaração do IR entregue;
· Conta bancária para restituição ou débitos.
Informe de rendimentos
· Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
· Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
· Rendimentos de aluguéis;
· Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
· Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.
Informe de pagamentos efetivados
No caso dos documentos de pagamentos efetivos será necessário reunir recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou ainda notas fiscais de:
· Despesas médicas;
· Despesas odontológicas;
· Seguro saúde;
· Despesas com educação;
· Doações realizadas;
· Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
Informe de ônus ou dívidas
Para essa situação é necessário reunir qualquer documento ou ainda informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, sejam elas pagos ou contraídos. Dados como por exemplo empréstimos realizados, dentre outros.
Informe de direitos e bens
· Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
· Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.