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Direito do Consumidor

Nosso escritório oferece serviços na forma consultiva e contenciosa, seguindo o Código de Defesa do Consumidor, que regula as relações jurídicas entre fornecedores de bens e serviços e seus consumidores.

Cotidianamente, quando você contrata o fornecimento do serviço de internet, telefonia móvel ou fixo, até mesmo plano de saúde, você está lidando diretamente com o Direito do Consumidor.

O direito do consumidor está presente em nossa sociedade em todos os momentos do dia a dia, garantindo a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

Vivemos em uma sociedade consumista, nada mais lógico do que possuirmos normas que regulem estas relações. E vale frisar que a legislação consumerista possui caráter protecionista em relação ao consumidor, pois entende-se que este é a parte hipossuficiente da relação.

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Segmentos

Em alguns casos, a falha do produto é de difícil identificação. Ocorre que os prazos para requerer a troca ou restituição começam a contar a partir da constatação do defeito, razão pela qual, é importante ter consciência dos prazos para buscar a solução adequada: se o defeito no produto ou na prestação for aparente, isto é, visível desde o primeiro contato, o consumidor pode reclamar a restituição do valor ou a troca do produto em até 30 (trinta dias) quando não duráveis, tais como alimentos e cosméticos, e 90 (noventa dias) para os duráveis (móveis, eletrodomésticos, etc.)

Ocorre com frequência e causa inimagináveis transtornos aos consumidores. Trata-se das inscrições indevidas dos dados dos consumidores nos serviços de proteção ao crédito.

Os mais conhecidos são o SPC e o SERASA.

Esses bancos de dados servem para proteger os prestadores de serviço e fornecedores de produtos daqueles consumidores inadimplentes, de modo que sendo estes devedores com o “nome sujo” são impossibilitados de realizar crediários ou mesmo abrir conta em bancos.

No entanto, há quem realize essas inscrições de má-fé, ou em termos mais gerais, de forma indevida, prejudicando os bons consumidores, que jamais ousaram se tornar inadimplentes. Por conta disso, aqueles que o fazem de forma errada, estão sujeitos ao pagamento de danos morais aos consumidores prejudicados.

A venda casada se traduz na venda ou contratação de um serviço atrelado a contratação de outro.

Esta prática é muito comum, principalmente em face daqueles que não leem o que estão contratando ou comprando. Por isso é sempre importante ler todos os contratos que por ventura firmarem, pois certamente você já foi vítima desta prática abusiva e não sabe.

É certo de que aquele que deve a outrem tem por obrigação a quitação do débito. O credor, por isso, possui o direito de exigir que o devedor o faça.

Contudo, quando estas cobranças se tornam abusivas. Nestes casos, é possível pleitear a interrupção delas e requerer indenização sobre os transtornos causados.

O consumidor lesado em quantia indevida tem direito à devolução do montante em quantia igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

Como informado, é indispensável a existência de contrato que legitime a realização destes descontos. Caso não haja, é possível requerer judicialmente a interrupção destes débitos, bem como a restituição dos valores já descontados.

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