Com certeza você já deve ter ouvido falar sobre atraso na entrega do imóvel.

Se você está lendo esse texto é porque a construtora ou loteadora atrasou ou está em atraso com a entrega do seu imóvel.

Por isso, nossa dica número 1 é: Tente manter a tranquilidade para tomar boas decisões nesse momento difícil e delicado emocionalmente.

Pare tudo! Não adianta continuar fazendo pesquisa no google que você só vai perder tempo e sair com mais dúvidas sobre quais são seus direitos.

Agora vou te contar o que ninguém te disse sobre os direitos dos consumidores quando as construtoras ou loteadoras atrasam a entrega de um imóvel.

Mas não é só isso. Continue a leitura deste artigo até o final para saber como calcular a os lucros cessantes (multa) por atraso na entrega do seu imóvel.

Sumário:

  • Qual o prazo que as construtoras ou loteadoras têm para entregar um imóvel?
  • Ultrapassado o prazo de entrega, existe um prazo de tolerância?
  • Se a construtora ou loteadora atrasar a entrega do seu imóvel, você tem duas alternativas. Saiba quais seus direitos em cada uma delas.
  • O que é lucros cessantes? Como calcular 0,5% do valor atualizado do imóvel, por mês de atraso?
  • Qual o prazo para entrar com este processo?
  • Como entrar com essa ação?

1) Qual o prazo que as construtoras ou loteadores têm para entregar um imóvel?

Por Lei não existe um prazo máximo para que as construtoras ou loteadoras sejam obrigadas a entregar o imóvel.

O que você precisa ficar atento é com o prazo prometido por elas nos anúncios, folders, panfletos, e-mails etc.

Importante! Junte todos os documentos que “falam” sobre o prazo de entrega. São eles que servirão de prova para comprovar que, de fato, a data da entrega do imóvel prometida não ocorreu.

Caso você não tenha esses documentos, não se preocupe. Esse prazo também consta no contrato de compra e venda que você assinou.

Em resumo, o prazo de entrega é aquele anunciado pelas construtoras ou loteadoras. Simples assim.

Pessoa pensativa

2) Ultrapassado o prazo de entrega, existe um prazo de tolerância?

Sim.

Mas quanto tempo de tolerância?

O prazo de tolerância é de 180 dias.

Ou seja, após a data prevista no contrato de compra e venda, as construtoras ou loteadoras têm 180 dias de tolerância para a efetiva entrega do imóvel ao comprador.

Mas tem um porém. Esse prazo de tolerância deve estar previsto no contrato. Caso ao contrário, as construtoras ou loteadoras não poderão se utilizar deste prazo adicional.

Outro ponto importante é que o prazo de 180 dias de tolerância deve ser contado em dias corridos e não em dias úteis. E mais, 180 dias tolerância é o máximo permitido. Se o contrato prever mais do que isso, é abusivo, ilegal.

3) Se a construtora ou loteadora atrasar a entrega do seu imóvel, você tem duas alternativas. Saiba quais seus direitos em cada uma delas.

Opa, aqui vamos nós no ponto mais importante deste artigo. É o que realmente você precisa saber.

Vamos tratar agora dos seus direitos caso o seu imóvel não tenha sido entregue dentro do prazo previsto.

Mas primeiro, antes de falar sobre os seus direitos, você terá que escolher entre duas alternativas caso a construtora ou loteadora tenha atrasado a entrega do seu imóvel.

A primeira alternativa é rescindir o contrato de compra e venda e receber tudo o que você pagou de volta e a segunda é aguardar a entrega do imóvel e receber uma indenização.

Pc homem

“Mas Dr., para que eu possa decidir preciso saber quais

são meus direitos nessas duas situações?”

Vamos lá. ——————————————————————————————————

Se você optar pela rescisão do contrato de compra e venda, você terá direito a:

  1. rescisão do contrato de compra e venda e do contrato de financiamento, se houver;
  2. devolução de 100% do que você pagou corrigido monetariamente e com juros;
  3. Multas contratuais;
  4. Eventuais danos morais.

Agora, se você optar por aguardar a entrega do imóvel e receber uma indenização, você terá direito a:

  1. Lucros cessantes de 0,5% do valor atualizado do imóvel, por mês de atraso, até a efetiva entrega;
  2. Restituição das “taxas de obra” ou “taxas de evolução de obra” enquanto perdurar o atraso;
  3. Multas contratuais;
  4. Eventuais danos morais.

Aqui vai uma observação: Os danos morais não são devidos em todos os casos.

Para conseguir indenização por danos morais a pessoa tem que provar que tinha feito um planejamento com base na entrega prevista para o imóvel, como por exemplo um casamento marcado, sair do aluguel, chegada de um filho etc., E esse atraso precisa ser grande, ou seja, pelo menos mais de 1 ano do prazo previsto para entrega. Caso isso ocorra, a indenização por danos morais poderá ser de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00.

“Mas Dr.,poderia explicar melhor o que é lucros cessantes e como calcular o 0,5% do valor atualizado do imóvel, por mês de atraso?

Abaixo vamos explicar o que é lucros cessantes e fazer um cálculo simples de como funciona esta indenização.

4) O que é lucros cessantes? Como calcular 0,5% do valor atualizado do imóvel, por mês de atraso?

Lucros cessantes é uma espécie de prejuízo (perdas e danos). É o valor que você deixou de ganhar caso a construtora ou loteadora não tivesse atrasado a entrega do imóvel.

Ora, se a construtora ou loteadora atrasou, você deixou de lucrar, por exemplo, com o aluguel do imóvel, concorda?

Os lucros cessantes são aplicados como forma de compensar esse valor que você perdeu caso tivesse alugado seu imóvel.

E qual é o valor dos lucros cessantes?

O valor dos lucros cessantes é de 0,5% do valor atualizado do imóvel, por mês de atraso.

imobiliar

Abaixo alguns exemplos:

A) Imóvel no valor de R$ 250.000,00, os lucros cessantes serão de R$ 1.250,00 por mês de atraso.

B) Imóvel no valor de R$ 500.000,00, os lucros cessantes serão de R$ 2.500,00 por mês de atraso.

C) Imóvel no valor de R$ 750.000,00, os lucros cessantes serão de R$ 3.750,00 por mês de atraso.

D) Imóvel no valor de R$ 1.000.000,00, os lucros cessantes serão de R$ 5.000,00 por mês de atraso.

5) Qual o prazo para entrar com este processo?

O prazo para entrar com este processo é de 10 anos, contados a partir do fim do prazo de tolerância de 180 dias.

Por exemplo, se o prazo para entrega do seu imóvel é para janeiro de 2023, temos que adicionar mais 180 dias (prazo de tolerância), ou seja, prazo final em julho de 2023. Assim você tem até julho de 2033 para entrar com o processo, entendeu?

assessora

6) Como entrar com essa ação?

Hoje os processos são 100% digitais, o que torna a vida dos clientes muito mais fácil.

Nosso escritório recebe e analisa todos os documentos enviados por e-mail ou por WhatsApp.

Caso você tenha interesse, responda o nosso questionário (que é simples e bem rápido), que entraremos em contato com você.

Assim que você responder o questionário e enviar os documentos, a equipe da Bertagnoli Advogados vai lhe dizer o quanto você tem direito a receber pelo atraso na entrega do seu imóvel.

Depois de analisado e aprovado o caso, os contratos podem ser assinados por e-mail e por WhatsApp.

Fácil né?

Agora só depende de você. Basta clicar no link abaixo para iniciar o atendimento.

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