Previdênciário

Nosso escritório oferece serviços de assessoria, representação administrativa e judicial na área previdenciária.

Atuamos com profissionais especializados e comprometidos na garantia do direito de assistência previdenciária, com a possibilidade de direito ao gozo de benefícios, bem como revisões dos mesmos.

Abrangemos todos os benefícios previdenciários de forma ampla, dentre eles as aposentadorias, pensões, benefícios assistenciais ou por incapacidade, dentre outros.

Nosso escritório atende de forma consultiva na área de planejamento previdenciário, tendo em vista as inúmeras modificações trazidas pela reforma da previdência.

Sempre buscamos garantir que os nossos clientes consigam uma boa aposentadoria no futuro, mas que esse planejamento seja feito e acompanhado por nosso desde logo.

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Segmentos

O benefício é devido a homens e mulheres nos casos de nascimento de filhos, guarda judicial para fins de adoção e em casos de aborto não criminoso.

O salário maternidade é um benefício devido mais comumente às mães que se afastam do trabalho nos últimos meses de gestação, desde que possuam contrato de trabalho ativo com carteira de assinada ou que contribuam para a Previdência Social por conta própria.

Esse tipo de aposentadoria é a mais comum e procurada atualmente, nessa modalidade ela é paga aos homens com idade mínima de 65 anos e no caso das mulheres a idade mínima é de 62 anos.
Ambos considerando o tempo mínimo de 15 anos de contribuições ou 180 contribuições.

Vale se atentar as variações que ocorrem de acordo com as regras de transição da reforma da previdência, e lembrar que os requisitos são diferentes para quem se aposentaria antes ou depois da reforma.

É devido aos segurados que trabalharam sob exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, sejam de natureza biológica, química ou física.

Nesses casos, é um requisito que a exposição extrapole os limites de tolerância definidos pelas normas previdenciárias.

Esse é um benefício assistencial social, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Nessa modalidade de benefício que é prestado pelo INSS, é garantido a pessoa com deficiência em qualquer idade ou a pessoa idosa com mais de 65 anos de idade.

Desde que que não possua renda suficiente para manter a si mesmo ou que seja considerado apto para receber o benefício por conta de deficiência reconhecida na perícia no INSS conforme os critérios definidos na legislação.

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